Sua empresa já está preparada para o uso da Nota Fiscal Eletrônica? Saiba que o primeiro passo é a emissão da certificação eletrônica, que além de permitir o uso da NF-e, permite o acesso aos dados da empresa junto a Receita Federal via internet, além de poder assinar documentos eletronicamente. Para maiores informações, consulte nosso Depto. de Processos, (31) 2535-1788 ou adm@arithmos.com.br.

MEI - Microempreendedor Individual - Roteiro de Perguntas e Respostas
Qui, 09 de Julho de 2009 18:03

1.  O que é Microempreendedor Individual ?

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

2.    Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?

Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.

3.    A legislação do Microempreendedor Individual  já está em vigor?

Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº  128, de 19/12/2008,  relativos ao Microempreendedor Individual, produzem efeitos a partir de 01/07/2009.

Última atualização em Seg, 13 de Julho de 2009 08:32
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Sped Contábil e Fiscal
Qui, 09 de Julho de 2009 17:37

A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil, as imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.

A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.

Última atualização em Seg, 13 de Julho de 2009 08:38
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Nova Lei do Estágio

Entrou em vigor a nova Lei do Estágio!

 

A nova Lei do Estágio, já em vigor, define novos parâmetros para as contratações de Estagiários, abaixo os principais:

 

1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;

2) Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano;

Última atualização em Sex, 10 de Julho de 2009 18:38
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