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MEI - Microempreendedor Individual - Roteiro de Perguntas e Respostas |
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Qui, 09 de Julho de 2009 18:03 |
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1. O que é Microempreendedor Individual ? Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional. 2. Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ? Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008. 3. A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor? Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, relativos ao Microempreendedor Individual, produzem efeitos a partir de 01/07/2009. |
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Última atualização em Seg, 13 de Julho de 2009 08:32 |
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Qui, 09 de Julho de 2009 17:37 |
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A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil, as imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico. A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução. |
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Última atualização em Seg, 13 de Julho de 2009 08:38 |
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Entrou em vigor a nova Lei do Estágio! A nova Lei do Estágio, já em vigor, define novos parâmetros para as contratações de Estagiários, abaixo os principais: 1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais; 2) Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano; |
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Última atualização em Sex, 10 de Julho de 2009 18:38 |
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