Sortearemos hoje, um dos Empreendedores que se cadastraram em nosso stand na Feira do Empreendedor 2010, para ganhar a isenção dos Honorários Contábeis de abertura de seu novo negócio. Confira o resultado amanhã em nosso site. Quem não se cadastrou, aproveite, hoje é o último dia da Feira.

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Feira do Empreendedor 2010 - Arithmos

A Equipe da Arithmos Gestão Contábil na Feira do Empreendedor 2010.

Buscando incentivar o empreendedorismo, a Arithmos Gestão Contábil esta presente na Feira do Empreendedor 2010, organizada pelo Sebrae/MG. A feira está sendo realizada no Expominas (BH), desde o dia 31 de agosto, e se encerrará no dia 05 de setembro. Aproveitem os últimos momentos da Feira para se capacitar e buscar orientações sobre negócios.

 

 
Quebra de sigilo fiscal da filha do Sr. José Serra x Certificação Digital PDF E-mail

A Arithmos Gestão Contábil vem ratificar sua posição em incentivar todos os seus clientes a aderirem à certificação digital, tanto para empresas (E-CNPJ) quanto para Pessoas Físicas (E-CPF). Pois, além de ser necessária para a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas ela preserva o sigilo fiscal. Se o processo de fornecimento de cópia de declarações junto a Receita Federal fosse restrito ao meio digital, esta fraude seria evitada, visto a segurança do meio.

Acreditamos que se houver um crescimento da demanda do uso da certificação, estaríamos colaborando para uma mudança no processo operacional na receita federal.

Vejam abaixo nota do Secretário da Receita Federal sobre o incidente.

 

A Receita Federal do Brasil tem a informar:

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Regime especial de drawback PDF E-mail

O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.

O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão.

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