| Nova Lei do Estágio |
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Entrou em vigor a nova Lei do Estágio!
A nova Lei do Estágio, já em vigor, define novos parâmetros para as contratações de Estagiários, abaixo os principais:
1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais; 2) Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano;
6) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado; 7) Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários; 8) A Legislação estabelece - exclusivamente para Estagiários de nível médio regular, 2º grau (colegial) - a proporcionalidade de contratações descrita abaixo:
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. § 2º Na hipótese da parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles. § 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso III deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Confira a Nova Lei em sua íntegra em nossa sessão de Downloads.
Fonte: www.estagiarios.com.br
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| Última atualização em Sex, 10 de Julho de 2009 18:38 |

